ESTATUTO SOCIAL
Com a publicação do Decreto nº 8.945/2016 (Art. 72, VI), a aprovação do Estatuto Social da EMGEA passou a ser de competência da Assembleia Geral. Anteriormente, a aprovação se fazia por meio de Decreto.
Com a publicação do Decreto nº 8.945/2016 (Art. 72, VI), a aprovação do Estatuto Social da EMGEA passou a ser de competência da Assembleia Geral. Anteriormente, a aprovação se fazia por meio de Decreto.