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NOSSA HISTÓRIA

A EMGEA foi criada pelo Decreto nº 3.848, de 26.6.2001, com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.155/2001 (atual Medida Provisória nº 2.196-3, de 24.8.2001), que estabeleceu o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais - PROEF.

Quando da constituição da Empresa, em 2001, a operação inicial envolveu a cessão pela Caixa Econômica Federal - CAIXA de R$ 26,61 bilhões em contratos de financiamentos imobiliários, grande parte deles oriundos do antigo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Em contrapartida, a EMGEA assumiu obrigações da CAIXA, compostas por dívidas perante o FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), o FAHBRE (Fundo de Apoio à Produção de Habitações para a População de Baixa Renda) e, em maior percentual, perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Na sequência, ainda na fase de constituição, a União efetuou uma integralização de capital no valor de R$ 4,25 bilhões, por meio da transferência de créditos imobiliários decorrentes de operações oriundas da CAIXA.

Ao absorver da CAIXA e dar tratamento a ativos com alto risco de crédito, a EMGEA desempenhou papel decisivo na realização dos propósitos do PROEF, contribuindo para a adequação daquela instituição financeira às regras do Acordo de Capital da Basileia (exigências de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito), e redução de eventual necessidade de aporte de capital pela União. Consequentemente, contribuiu também para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e do equilíbrio das contas públicas.

Desde sua constituição a EMGEA já efetuou o pagamento de significativa parte das obrigações assumidas quando de sua criação, especialmente para o FGTS.

Além disso, as soluções desenvolvidas têm permitido a milhares de cidadãos a regularização de suas dívidas e a consolidação da propriedade de seus imóveis habitacionais, cujos financiamentos se encontravam havia anos sem solução.

Merece destaque o “Projeto Conciliação”. Com o incentivo da Justiça Federal, a prática da conciliação nas ações ajuizadas envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da Habitação tem sido uma maneira ágil e definitiva de solucionar os conflitos.

Os acordos decorrentes das audiências de conciliação, além de contribuírem para a redução de processos tramitando na Justiça, têm grande repercussão social, sobretudo nas camadas mais carentes da população, na medida em que permitem ao devedor realizar o pagamento do débito por um valor compatível com sua capacidade de pagamento e, com isso, obter o registro definitivo do imóvel em sua titularidade, realizando “o sonho da casa própria”.

Cumpridos os objetivos que motivaram a criação da Empresa no contexto do PROEF, a transferência de ativos para a EMGEA permanece como uma alternativa eficiente para:

  • recuperação de créditos de entidades da administração pública federal;
  • reestruturação patrimonial e a adequação de capital aos níveis exigidos pelas autoridades reguladoras, no caso das instituições financeiras públicas federais;
  • viabilização do pagamento de dívidas dos cidadãos.

 

Medida Provisória nº 2.196-3, de 24.8.2001
Decreto nº 3.848, de 26.6.2001
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