Benefícios Assistenciais e Exames Periódicos

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Benefícios Assistenciais e Exames Periódicos

Benefícios Concedidos

Benefícios Concedidos

Resumo dos Benefícios

Benefícios Empregados (R$) Diretor-Presidente e Diretores (R$)
Auxílio-Saúde 758,86 2.133,03
Auxílio Refeição/Alimentação 974,76 1.017,82
Auxílio Moradia 6.138,32

Auxílio-Saúde

Para os empregados e pessoal cedido, a Emgea ressarce 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga ao plano de saúde adquirido no mercado, respeitando o limite mensal de 13% (treze por cento) do valor do menor cargo comissionado da Empresa, atualmente R$ 758,86 (setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos).

Auxílio Refeição/Alimentação

O benefício mensal concedido em forma de crédito em cartão refeição e/ou alimentação, é de R$ 974,76 (novecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais, sempre à razão de 22 (vinte e dois) vales por mês.

Observação: Com relação aos exames médicos periódicos, admissionais e demissionais, a Emgea cumpre as exigências legais, mediante contratação da prestação dos referidos serviços.

Auxílio-Saúde

Para os membros da Diretoria a Emgea ressarce até 100% (cem por cento) da mensalidade paga ao plano de saúde adquirido no mercado, respeitado o limite de ressarcimento estabelecido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais – SEST, atualmente R$ 2.133,03 (dois mil, cento e trinta e três reais e três centavos).

 

Auxílio Refeição/Alimentação

O benefício mensal concedido em forma de crédito em cartão refeição e/ou alimentação, é de R$ 1.017,82 (um mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos) mensais, sempre à razão de 22 (vinte e dois) vales por mês.

 

Auxílio Moradia

Benefício concedido a título de reembolso, com a apresentação dos documentos comprobatórios de pagamento, limitado a R$ 6.138,32 (seis mil, cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo que não faz ao benefício o Dirigente que for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, incluído nessa hipótese, lote edificado sem averbação de construção.

 

Atualização: 25.8.2025