Acordos e Dissídios Coletivos
A Emgea não possui acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados.
Até a reforma trabalhista, Lei 13.467, o recolhimento das contribuições obrigatória eram realizadas sob à égide da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Nº 188 DE 29.01.2014;
Posteriormente a reforma, como as contribuições não são mais compulsórias nenhum empregado manifestou interesse em pagar a contribuição anual (1 dia de trabalho), sendo assim, também a parte patronal não é paga.